O Pleno da Câmara municipal de Boimorto, em sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de abril de 2012, conforme o disposto nos artigos 93 e 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acordou:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual n.º 1 do Plano Geral de Ordenação Autárquica de Boimorto (não é necessário o sometemento à avaliação ambiental estratégica) que afecta a redacção do artigo 75 para adaptação do Plano de Boimorto ao disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
b) Em aplicação do artigo 77 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acordar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças para plantação de espécies florestais: eucaliptos e coníferas em prédios classificados de solo rústico de protecção agropecuaria lindeiros com outros classificados de solo rústico de protecção florestal.
c) A suspensão do outorgamento de licenças extinguir-se-á, em todo o caso, no prazo de um ano.
Esta modificação do Plano, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, submete ao trâmite de informação pública por dois meses (contados desde o último anúncio) mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da Galiza e dois dos jornais de maior difusão da província. Simultaneamente, e durante o mesmo prazo, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.
Boimorto, 27 de abril de 2012.
José Ignacio Portos Vázquez
Presidente da Câmara