Tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhe notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselle saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor recurso de alçada, ante o director geral de Relações Laborais, advertindo-lhe que, de não ser interposto em tempo e forma, deverá abonar a coima mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente n.º: RL 2011/691-1.
Acta inf. n.º: I152011000158521.
Empresa: Manipulados Hércules, S.L.
NIF: B15200306.
Endereço: polígono industrial Coirós, 12, 15165 Bergondo.
Matéria: trabalho (impagamento e atraso reiterado no pagamento do salário).
Normativa infringida: artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em relação com o artigo 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 8.1 de conformidade com o artigo 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta muito grave em grau mínimo).
Data da resolução: 13 de abril de 2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Manipulados Hércules, S.L. uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).
A Corunha, 27 de abril de 2012.
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha