A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 81/2011, interposto por Isabel Vázquez Purriños, contra a Resolução de 5 de novembro de 2010, da conselheira de Fazenda, que desestima o recurso de alçada formulado contra a Resolução de 26 de julho de 2010, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de consolidação de emprego para o ingresso no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, pela que se publicam as pontuações correspondentes à baremación definitiva da fase de concurso (DOG n.º 146, de 2 de agosto).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida dá-la, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2012.
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública