De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase à sociedade interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo o 12 de abril de 2012.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio ante o Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida de Zamora n.º 13-baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 8 de maio de 2012
Miriam Areal López
Chefa do Serviço de Consumo
ANEXO
Expediente número: 32029/2012.
Interessada: Grupo Monsou, S.L.
NIF: B33967688.
Acto notificado: início do expediente sancionador.