A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 277 da Lei hipotecaria, nos artigos 504 e 508 e demais concordantes do Regulamento para a sua execução, pela Ordem do Ministério de Justiça 260/2012, de 2 de fevereiro (BOE de 16 de fevereiro), constitui-se o corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles, vagas nesta comunidade autónoma, e consonte os resultados do concurso entre membros do corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles, convocado por Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 2 de março de 2012 e resolvido por Resolução de 16 de abril de 2012 e, de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecaria, 513 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, e o Decreto da Xunta de Galicia 7/2011, de 20 de janeiro, e demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear a rexistradora pertencente ao corpo de aspirantes compreendidos na citada ordem ministerial e que no anexo se relaciona para prover o registro vacante consistido no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012.
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Mónica Gamallo Rivero, aspirante número 33 para o Registo da Propriedade do Carballiño (Ourense).