O instructor do expediente sancionador o dia 24 de abril de 2012 elaborou a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2011/71-0, incoado pelas obras consistentes em vertedura de entullo de obra, armazenagem de pedra e construção de uma cimentación de formigón armado no lugar dos Castelos, freguesia de Aguiño, no termo autárquico de Ribeira, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela proposta a Manuel Castiñeiras Castromán e a M.ª Dores Ayaso Paz, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe aos interessados a supracitada proposta.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela para a sua consulta, no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para formular alegações e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística