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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2012 Páx. 19091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANÚNCIO de 4 de maio de 2012 pelo que se publica requirimento de documentação xustificativa e abertura de trâmite de audiência a entidades sem ânimo de lucro que resultaram beneficiárias de subvenções, ao abeiro da Resolução de 24 de março de 2011, para actuações de difusão relacionadas com o desenvolvimento da sociedade da informação, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (procedimento administrativo PR521A).

A Resolução de 24 de março de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a entidades sem ânimo de lucro, para actuações de difusão relacionadas com o desenvolvimento da sociedade da informação na Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 e procede à sua convocação para 2011 (procedimento administrativo PR521A, DOG n.º 64, de 31 de março de 2011).

A resolução de concessão de subvenções ao abeiro da citada convocação foi ditada e notificada aos beneficiários. Superada a data limite de apresentação da documentação xustificativa da subvenção, estabelecida no artigo 18 das bases reguladoras da convocação, modificada por Resolução de 16 de setembro de 2011 (DOG n.º 187, de 29 de setembro), o órgão instrutor reviu as justificações apresentadas, identificando expedientes nos que não se reúne algum dos requisitos exixidos.

Assim mesmo, o artigo 8 das bases reguladoras dispõe que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.6.b), 60 e 61 da Lei 30/1992, os requirimentos se realizarão preferentemente mediante publicação no DOG, e produzirão os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará no tabuleiro electrónico de anúncios ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG, e poder-se-á fazer indicação de que os seguintes actos administrativos deste procedimento serão notificados através do citado tabuleiro.

Adicionalmente, o artigo 46 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que quando o órgão administrativo competente aprecie a existência de defeitos emendables na justificação apresentada pelo beneficiário, e porá no seu conhecimento e lhe concederá um prazo de dez dias para a sua correcção.

De conformidade com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, o órgão competente para resolver o procedimento administrativo PR521A é a dita agência.

Na sua virtude,

ACUERDO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza de uma relação de expedientes do procedimento administrativo PR521A que estão sujeitos a requirimento de documentação xustificativa e abertura de trâmite de audiência, segundo o estabelecido no artigo 46 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Esta relação achega-se como anexo do presente anúncio.

2. Identificar o tabuleiro electrónico e o tabuleiro presencial que se descrevem neste anuncio, como os meios e lugares onde se remete aos interessados para que obtenham informação particularizada dos feitos aqui recolhidos, com a indicação de que será onde se publicarão os sucessivos actos integrantes deste procedimento administrativo.

3. Fazer indicação expressa a todos os interessados recolhidos no anexo de que são requeridos para que, no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG, aleguem, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme o recolhido no tabuleiro electrónico citado. De não o fazer, resolver-se-á o expediente com a documentação disponível.

De conformidade com as bases reguladoras, no caso de requerer-se certificados acreditativos da inexistência de dívidas com as diferentes administrações públicas, depois de que a consulta pelo órgão xestor não obtivesse resultado favorável, a data de expedição dos certificados pela Administração correspondente deverá ser posterior à data de consulta efectuada pelo órgão xestor, o que se indicará na informação particularizada para cada interessado. Em caso que por razões alheias ao solicitante não se possam obter os supracitados certificados dentro do prazo de emenda concedido, os solicitantes devem achegar inescusablemente o original ou cópia compulsada do xustificante da solicitude em prazo do supracitado certificado, achegando o certificado original em canto lhe seja entregue pela Administração correspondente.

4. Identificar que o acesso aos contidos do supracitado tabuleiro electrónico pode fazer-se por três canais electrónicos diferentes. Para empregar qualquer dos três canais o interessado deverá dispor da primeira folha dos formularios de solicitude, bem em formato papel ou bem em arquivo PDF, que se gerou no seu momento com a aplicação de formalización de formularios de subvenção.

4.1. Acesso pela web www.xunta.es, empregando um código electrónico.

O interessado deve aceder à página web da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), sita no endereço http://imit.xunta.es, e seleccionar a opção Ajudas, com o que se mostra o serviço do tabuleiro electrónico. Para o acesso ao contido do tabuleiro electrónico deverá introduzir, digitando, o código electrónico (dentre 16 a 20 caracteres alfanuméricos) existente na parte superior direita da primeira folha da sua solicitude, o que garante a privacidade no acesso à informação de cada solicitante. O enlace direito a este serviço é o seguinte:

http://imit.xunta.es/portal/sectorempresarialdasociedadedainformacion/axudas/

4.2. Acesso num clique desde o arquivo PDF da solicitude.

O interessado deve abrir o arquivo PDF da solicitude com um visor Acrobat Reader. Na parte inferior direita da primeira folha dispõe de uma figura com quadrados brancos e pretos, um código QR. Clicando clique dentro da figura do código QR activará um enlace personalizado com o que acede directamente à informação.

4.3. Acesso através de um dispositivo móvel, com a fotografia do código QR.

O interessado deve fotografar o código QR da solicitude e dispor no seu dispositivo móvel de um software de reconhecimento e acesso a internet, que lhe permita enlaçar com a URL que está codificada na matriz bidimensional do código QR.

Dispõem-se de informação explicativa adicional sobre o uso dos canais electrónicos citados no seguinte enlace:

http://imit.xunta.es/portal/sectorempresarialdasociedadedainformacion/axudas/pregunta4.html

Para a apresentação da documentação podem seguir as instruções de justificação disponíveis no tabuleiro electrónico.

5. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) através do telefone 981 54 55 83, do endereço de correio electrónico sxmit.axudas@xunta.es, ou presencialmente no edifício administrativo de São Caetano, bloco 5-4.º andar, em Santiago de Compostela (A Corunha). Na Área de Sociedade Digital da Amtega também se disporá de um tabuleiro presencial onde poderá aceder-se em formato papel à informação particularizada para cada um dos expedientes recolhido no dito anexo, o que garante a igualdade no processo de notificação para todos os solicitantes num procedimento de concorrência competitiva.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.

José Luis Somoza Digón
Chefe do Departamento Jurídico da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza

Anexo
Expedientes sujeitos a requirimento de documentação xustificativa e abertura
de trâmite de audiência do procedimento PR521A

Composto pelos 18 expedientes seguintes:

Entidade

NIF

Num. expediente

PR521A 2011.–

Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza

G15557143

16391

Associação de Dano Cerebral da Corunha

G15780166

15919

Associação de Empresárias da Província de Ourense

G32104663

16440

Associação de Empresários Deficientes Autónomos da Galiza

G70256565

16450

Associação de Empresários Deficientes da Galiza

G70089156

16135

Associação de Escritores em Língua Galega

G15039936

16121

Associação de Familiares de Doentes de Alzheimer

G15538838

15850

Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego

G15592801

16163

Associação Galega de Editores

G15130594

16231

Associação Juan XXIII

G36012128

16115

Associação O Som do Povo

G94017704

16492

Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza

G36028603

16380

Associação Provincial de Empresários de Hostelería de Lugo

G27021005

16439

Associação Provincial de Empresários de Restauração y Hospedaje de Santiago

G15063613

16166

Associação Xaruma

G27746486

16288

Fundação Coren

G32246951

16310

Fundação para a Defesa dos Consumidores

G15761042

16236

União de Cooperativas. Associação Galega de Cooperativas Agrárias

F15156557

16025