De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se requirimento de documentação em relação com a solicitude de aprazamento/fraccionamento pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no ponto 2.3 do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza 8-4.º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Providências |
López González, Felipe |
34993089S |
Salgueiral, 6, 2.º B 32300 O Barco de Valdeorras Ourense |
11790151230 |