De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se reintegros de pagamentos indebidos pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua A Pastoriza, 8, 4.º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Liquidações |
Montante |
Dele Pino Gallego, Mercedes |
28628267Y |
Avda. Rodrigo de Mendoza, 71, 4 A 36600 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra |
500120006470 |
1.597,00 € |
Martínez Philippon, Andrea |
76896396J |
Rosalía de Castro, 21, 5.º F 36860 Ponteareas, Pontevedra |
500120004734 |
899,58 € |