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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18877

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Cabanas, Mugardos, Ares e Fene (expediente IN407A 4/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: L.M.T.S. subestación Vilar do Colo enlace com L.M.T.S. Franza-Mugardos.

Situação: câmaras municipais de Cabanas, Mugardos, Ares e Fene.

Características técnicas:

Linha eléctrica subterrânea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 5,98 km, com a origem na subestación de Vilar do Colo (expediente 52.701) e final na L.M.T.S. Franza, Mugardos (expediente IN407A 91/2011), em motorista R.H.Z.1.OL- 3×1×240 mm². Câmaras municipais de Cabanas, Mugardos, Ares e Fene.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha