A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de Controlo Financeiro 2012, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG n.º 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG n.º 121, de 25 de junho), vai realizar um controlo financeiro a Conservas y Elaborados Guau, S.L., em relação com a subvenção percebida melhoras produtivas e implantação de novos processos, cofinanciada pelo Fundo Europeu de Pesca com cargo ao Programa operativo do sector pesqueiro espanhol 2007-2013.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio faz-se saber:
1. Que, tentada a notificação de controlo financeiro a Conservas y Elaborados Guau, S.L., não foi possível praticá-la.
2. Que, por médio deste anuncio põem-se de manifesto que Conservas y Elaborados Guau, S.L. ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação deste no Diário Oficial da Galiza, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no edifício administrativo São Caetano, s/n, bloco n.º 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhe entrega da notificação de controlo financeiro a Conservas y Elaborados Guau, S.L.
3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivesse comparecido, a notificação perceber-se-ão produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo para comparecer.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2012.
Pablo Benigno Villarquide Vega
Chefe do Serviço de Controlo Financeiro e Subvenções