María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Joaquín Romero Vázquez contra o Fundo de Garantia Salarial, Rodríguez y Bocija, S.C., em reclamação por ordinário, registado com o n.º 919/2008, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva diz:
«Assunto 919/2008.
Na cidade da Corunha, 19 de abril de 2012.
Lara M.ª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Joaquín Romero Vázquez, que comparece representado pelo letrado Sr. Ferrero Ferrero, contra a empresa Rodríguez y Bocija, S.C. e o Fogasa, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:
Resolvo que, estimando a demanda interposta por Joaquín Romero Vázquez contra a empresa Rodríguez y Bocija, S.C., condeno-a a abonar-lhe a quantidade de dois mil cento cinquenta e três euros com noventa e nove céntimos (2.153,99 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».
E para que sirva de notificação a Rodríguez y Bocija, S.C., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 25 de abril de 2012.
A secretária judicial