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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 26 de abril de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2011/706-1 e RL 2011/707-1.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselles saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Relações Laborais, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

• Expediente n.º: RL 2011/706-1.

Acta inf. n.º: I152011000173675.

Empresa: A Quella das Cruzes, S.L.

NIF: B15952674.

Endereço: rua Federico Tapia, 56-baixo, 15005 A Corunha.

Matéria: trabalho (transgresión dos limites legais ou pactuados em matéria de jornada e falta de ocupação efectiva).

Normativa infringida: artigos 4.2.a), 12, 23 e 34 a 38 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e disposição adicional terceira do Real decreto 1561/1995, de 21 de setembro.

Tipificación: artigos 7.5 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal (duas faltas graves em grau mínimo, com um custo de 626 euros cada uma).

Data resolução: 13 de abril de 2012.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa A Quella das Cruzes, S.L. uma sanção com um custo de mil duzentos cinquenta e dois euros (1.252 €).

• Expediente n.º: RL 2011/707-1.

Acta inf. n.º: I152011000177719.

Empresa: Manuel Eduardo Caramés Castro.

NIF: 76317886E.

Endereço: rua Pedroso 43, 15007 A Corunha.

Matéria: segurança e higiene (falta documentação preventiva).

Normativa infringida: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 14, 16, 18, 19, 22, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, em relação com os artigos 1 a 10, ambos inclusive, do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.

Tipificación: artigos 5.2 e 12.a) e b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).

Data resolução: 13 de abril de 2012.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Manuel Eduardo Caramés Castro uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).

A Corunha, 26 de abril de 2012.

Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha