Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18579

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2012 pela que se prorroga a nomeação como pessoal emérito de Ovidio Fernández Álvarez.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, pelo que se regula o procedimento para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 8 que este se fará por um período de um ano. Transcorrido este prazo e por proposta da gerência de área a que está adscrito o pessoal emérito, com a conformidade da pessoa interessada, podê-lo-á prorrogar por períodos anuais a autoridade que conferiu este, em função das necessidades da instituição.

A Ordem de 27 de outubro de 2010, que desenvolve o decreto anterior, recolhe no seu artigo 6 o procedimento para levar a cabo as ditas prorrogações.

No Diário Oficial da Galiza de 17 de março de 2011 foi publicada a resolução pela que se nomeou pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde a Ovidio Fernández Álvarez.

De acordo com o anterior, uma vez elevada a proposta da comissão de valoração favorável à prorrogação da nomeação de Ovidio Fernández à Gerência do Serviço Galego de Saúde, em uso das faculdades atribuídas pelo Decreto 36/2010, de 11 de março; o Decreto 310/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, e o Decreto 311/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Prorrogar a nomeação como pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde de Ovidio Fernández Álvarez, asignado ao Complexo Hospitalario de Ourense (CHOU), por um período de um ano com efeitos de 18 de março de 2012.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução, sem prejuízo da interposición do recurso de reposición ante o mesmo órgão, conforme o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade