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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18486

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Emalcsa.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Emalcsa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Carlos Negreira Souto, presidente do Padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Emalcsa foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 17 de fevereiro de 2012, ante o notário José Guillermo Rodicio Rodicio, com o número de protocolo 284, pela entidade mercantil Empresa Autárquica de Aguas de La Corunha, S.A., que actua representada pelo presidente do seu Conselho de Administração, Carlos Negreira Souto.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada também na Corunha o 2 de abril de 2012, ante o notário Isidoro Antonio Calvo Vidal, com o número de protocolo 385.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

a) Desenhar, promover e realizar, de modo directo ou concertado, programas de integração social, prestações sociais, promoção económica e fomento do emprego, e todas aquelas actividades de colaboração e apoio às funções que a Câmara municipal da Corunha leve a cabo, ou tenha previsto desenvolver no futuro, no marco da sua política social, de assistência social e ajuda humanitária, de promoção e desenvolvimento económico e empresarial, e de emprego.

b) A promoção, o desenvolvimento e o fomento da educação e do desporto.

c) O desenvolvimento e impulso de todo o tipo de manifestações culturais na cidade da Corunha e a difusão da cidade no mundo e especialmente no âmbito da União Europeia.

d) Contribuir à análise, desenho e execução de novas estratégias de funcionamento e desenvolvimento urbanos e de prestação de serviços autárquicos.

4. Na escrita de constituição constam os extremos relativos à personalidade da entidade fundadora, a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do Padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado pelo presidente da Câmara presidente da Câmara municipal da Corunha, Carlos Negreira Souto, como presidente; o tenente presidente da Câmara vereador responsável da Área de Segurança e Mobilidade da Câmara municipal da Corunha, Julio Antonio Flores Pérez, como vice-presidente; a tenente presidente da Câmara vereadora responsável da Área de Serviços Sociais, Cultura, Desportos e Educação da Câmara municipal da Corunha, Ana María Fernández Gómez; e o vereador delegado de Serviços Sociais da Câmara municipal da Corunha, Miguel Lorenzo Torres; e o vereador delegado de Educação, Desportos e Juventude da Câmara municipal da Corunha, Francisco José Mourelo Barreiro, como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural da Fundação Emalcsa, atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumpríndo os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 30 de abril de 2012, classificou-se como de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural a Fundação Emalcsa, e adscreveu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego, mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Emalcsa, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, da Fundação Emalcsa, pelo que:

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Emalcsa.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como da apresentação anual da documentação contable e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2012.

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça