A Deputação Provincial de Ourense solicita licença autárquica para legalización de umas instalações dedicadas a ponto limpo, na paragem da Airiña, neste me o ter autárquica.
Em cumprimento do disposto pelo artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, a fim de que durante esse prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente anúncio no DOG e no Boletim Oficial da província–, possa ser examinado na Secretaria desta câmara municipal pelas pessoas que, de algum modo, se considerem afectadas pela actividade que se pretente instalar e formular, por escrito, as reclamações ou observações que considerem oportunas.
A Gudiña, 23 de abril de 2012.
Guillermo Lago Pérez
Presidente da Câmara