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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18334

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1148/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1148/2011, por instância de Francisco Javier Chouza Hermida contra Martínez Espasinde Sabino, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data 20 de março de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Francisco Javier Chouza Hermida, assistido pelo letrado Pedro Pedreira Candal, contra a entidade Martínez Espasinde Sabino, em rebeldia processual e, em consequência, devo declarar e declaro a improcedencia do seu despedimento, condenando a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 1.618,28 euros, mais em ambos os casos, o aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que na data desta sentença ascendem a 6.271,35 euros, calculando-se o resto dos dias a 36,46 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo. E, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 1846 42 0005001274.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Martínez Espasinde Sabino, expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de abril de 2012.

A secretária judicial
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