Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2011/121-2, 7956 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: L.M.T., C.T. Galiza, 17.

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas:

– L.M.T.S. a 20 kV consistente em anelar na linha SAR811 o C.T. projectado entre o C.T. rua Castelao e o C.T. Colégios, com um comprimento de 30 metros, em motorista R.H.Z.1-240.

– C.T. Galiza 17, em edifício não prefabricado de manobra exterior, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000 V/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 23 de abril de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo