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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18388

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muras (expediente IN407A 2012/24-2, 7993 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º, 27002 Lugo.

Denominação: reforma C.T. 00683 A Xestosa.

Situação: câmara municipal de Muras.

Características técnicas:

– L.M.T.A. a 20 kV, com origem num apoio metálico existente na L.M.T. Muras II da S.T. Setepontes e final no C.T.I. projectado Xestosa, com um comprimento de 26 metros de conductor projectado tipo LA-56.

– C.T.I. Xestosa, sobre apoio metálico, com uma potência projectada de 160 kVA, uma potência inicial de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230V.

– R.B.T.A. do C.T.I. Xestosa, formada por dois circuitos, tensada sobre apoios de formigón e pousada sobre fachada a uma tensão de 400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 23 de abril de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo