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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2012 pela que se assinalam datas e se citam os interessados para o levantamento das actas de pagamento dos bens e direitos afectados pelo expediente complementar de expropiación forzosa por taxación conjunta para a execução da Plataforma Logística-Industrial Salvaterra de Miño-As Neves (Pontevedra).

1. Por Resolução de 10 de maio de 2010 do director geral do IGVS foi modificada a Resolução de 1 de março de 2004 pela que se acorda o início pelo procedimento de taxación conjunta e se submete a informação pública o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução da Plataforma Logística-Industrial, em Salvaterra de Miño-As Neves (Pontevedra). Em cumprimento da sentença firme n.º 2125/2008, de 28 de maio, da Secção 3.ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, na supracitada resolução inclui na relação de bens e direitos afectados o direito arrendaticio relativo ao prédio 6721AR1 a favor da entidade Áridos Chão de Salgosa, S.L., iniciando-se o expediente expropiatorio para a determinação do justo preço.

2. Por resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 15 de março de 2011 modificou-se a resolução do director geral de Urbanismo de 20 de julho de 2004 pela que se aprova definitivamente o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução da Plataforma Logística-Industrial Salvaterra de Miño-As Neves (Pontevedra). A resolução de modificação é relativa à inclusão definitiva do direito arrendaticio a favor da entidade Áridos Chão de Salgosa, S.L. na relação de bens e direitos afectados no seu dia publicada, para os efeitos do previsto nos artigos 143 e 144 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (modificada pelas leis 15/2004, de 30 de dezembro, 6/2007, de 11 de maio, 3/2008, de 23 de maio, 6/2008, de 19 de junho, 18/2008, de 29 de dezembro), mantendo-se o conteúdo restante da referida resolução em tudo o que não contraveña o expresso.

3. De conformidade com o artigo 144 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

4. Pelo anterior procede fixar as datas em que se procederá ao levantamento das correspondentes actas de pagamento de conformidade com o artigo 49 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa.

5. Em consequência convoca-se e cita-se os/as titulares dos bens e direitos afectados por este expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento que se efectuarão na Casa da Cultura da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, rua Rainha Dona Urraca núm. 12, no dia e hora que se referem na lista anexa.

6. Para os ditos actos deverá ter-se em conta:

– Que se o/a expropiado/a não quiser aceitar o pagamento ou, em geral, se concorrer algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos (art. 206.1 do Regulamento de gestão urbanística).

– Que para o cobramento do preço justo é necessário/a o comparecimento do interessado por sim ou devidamente representado/a com poder suficiente e, em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas, é necessária o comparecimento de todas elas por sim ou devidamente representadas com poder suficiente.

7. Notifique-se esta resolução a os/às interessados/as e publique-se no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, o que servirá de notificação de conformidade com o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Actas de pagamento dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiación forzosa por taxación conjunta para a execução da Plataforma Logística-Industrial Salvaterra de Miño-As Neves (Pontevedra)

N.º prédio

Ref. catastral

Titular/interessado

Descrição e valoração de bens e direitos

Acta de pagamento

Data

Hora

Lugar

672AR1

Polígono 2, parcela 322

Áridos Chão de Salgosa, S.L.

Indemnização por extinção de arrendamento

4.6.2012

9.00

Casa da Cultura da Câmara municipal de Salvaterra de Miño