Com data de 15 de fevereiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2012006TA-OU, a Cristian Fernández Paz, DNI 76734023-C.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Cristian Fernández Paz, DNI 76734023-C, o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo quinze dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, n.º 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 18 de abril de 2012.
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2012006TA-OU.
Denunciado: Cristian Fernández Paz.
Documento de identificação: 76734023-C.
Último endereço conhecido: Elena Quiroga núm. 22, 2.º A, Viloira. 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30 €).