Aprovado inicialmente o Plano Geral de Ordenação Autárquica por acordo do Pleno de 29 de março de 2012, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 7 da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e litoral da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:
– Licenças de parcelacións de terrenos, edificacións e demolições nos âmbitos do território em que as novas determinações recolhidas no PXOM suponham uma modificação substancial da normativa urbanística vigente.
– Todo o solo afectado pela protecção de infra-estruturas do traçado das vias locais, provinciais e autonómicas.
– Solo clasificable como urbanizável (tanto residencial como industrial comercial).
– Solo classificado como zona verde.
– Todas as zonas classificadas como solo rústico de protecção de espaços naturais.
– Todo o solo previsto como equipamento ou dotacional, excepto que seja iniciativa autárquica, provincial, autonómica ou estatal.
– Todo o solo classificado como edificable no projecto de ordenação do meio rural vigente, que o novo planeamento passa a classificar como solo rústico com algum tipo de protecção.
A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
A Teixeira, 23 de abril de 2012.
Miguel Antonio Cid Álvarez
Presidente da Câmara