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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (512/2011).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 512/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Rivera Antelo contra a empresa Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Que estimo a demanda interposta por Mónica Rivera Antelo face à mercantis Mercado Tropical, S.L., Dilo Grill, S.L., Districard, S.L., e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno a Mercado Tropical, S.L., Dilo Grill, S.L., Districard, S.L., a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, ou bem por readmitir a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem pela extinção da relação contractual com aboamento de uma indemnização de 8.016,94 euros, em ambos os dois casos com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento (26.7.2011) ata a sentença (240 dias) com um custo de 10.145,07 euros, assim como os que se percebam ata a notificação de sentença, a razão de 38,87 euros por dia.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta notificação segundo prevê o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino, M.ª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

A secretária judicial