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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18072

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Convocada pela Resolução de 26 de setembro de 2011 (DOG n.º 207, de 28 de outubro) a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3º da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG n.º 106, de 5 de junho),

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, convocado pela Resolução de 26 de setembro de 2011.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 17 de abril de 2012.

Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Nome e apelidos: M.ª Assunção Pérez García.

DNI: 76695334-V.