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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17819

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO pelo que se faz pública a aprovação definitiva da adaptação do Plano parcial As Medoñas à Lei 9/2002.

O Pleno da Corporação, em sessão do dia 26.1.2012, acordou desestimar a alegação apresentada e aprovar definitivamente o expediente n.º 63/2006.PPP, de adaptação do Plano parcial As Medoñas à Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), tramitado por instância da mercantil Las Medoñas, S.A.

A dita aprovação definitiva foi comunicada, de acordo com o artigo 92.3 LOUGA, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data 13.2.2012.

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, sirva o presente anúncio de notificação, com a finalidade e alcance que se prevêem no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Recursos.

Contra o presente acordo poder-se-á interpor, bem de forma potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que o ditou ou já directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (STSXG), no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA).

Se se opta por interpor recurso de reposição prévio ao contencioso-administrativo, deverá fazer perante o órgão autárquico de que dimana o presente acto no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 LRX-PAC.

Contra a resolução presumível do recurso de reposição, que terá lugar transcorrido um mês desde a sua interposição sem que fosse resolvido expressamente e notificado, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante a STSXG no prazo de seis meses, contados a partir do dia seguinte a aquele em que a resolução do supracitado recurso de reposição se deveria ter notificado de forma expressa (um mês desde a sua interposição), tudo isso de acordo com o disposto no artigo 46 LXCA em relação com os artigos 116 e 117 LRX- PAC.

Arteixo, 19 de março de 2012.

P.D. (Decreto 989/2011, do 21 junho)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador de Urbanismo