Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza a ordem de execução da extinta Conselharia do Meio Rural a Tragsatec para a realização dos trabalhos de supervisão dos controlos nos três tipos de medidas dentro do Plano galego de controlos Feader.
Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Mediro Rural e do Mar
ANEXO
Primeiro. Actividade a que se refere.
A actividade a que se refere esta encomenda de gestão é a realização dos seguintes serviços técnicos de supervisão de controlos e controlo de qualidade:
– Supervisão dos controlos relativos às medidas SIXC.
– Supervisão dos controlos relativos às medidas não SIXC.
– Supervisão dos controlos das medidas associadas ao enfoque Leader.
Segundo. Natureza e alcance da gestão encomendada.
Esta encomenda de gestão tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de meio próprio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e do Real decreto 1072/2010, de 20 de agosto, pelo que se desenvolve o regime jurídico da empresa Tragsa e das suas filiais, entre as quais se encontra Tragsatec.
Terceiro. Prazo de vixencia.
O período de execução começará o 1 de janeiro de 2012 e rematará o 15 de junho de 2012, sem que se recolha possibilidade de prorrogação.