Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza a ordem de execução da extinta Conselharia do Meio Rural a Tragsatec para a realização dos trabalhos de tramitação de medidas do Programa de Desenvolvimento Rural da Galiza no ano 2012.
Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Primeiro. Actividade a que se refere.
A actividade a que se refere esta encomenda de gestão é a realização dos serviços técnicos relacionados com as ajudas das medidas 112 e 121 do PDR e, em concreto:
– Gestão no controlo das aprovações e certificações relacionadas com as ajudas.
– Elaboração de relatórios sobre gestão de resoluções, notificações e comunicados.
– Gestão dos pagamentos das ajudas e supervisão de cruzamentos de bases de dados com o fim de facilitar dados solicitados.
Segundo. Natureza e alcance da gestão encomendada.
Esta encomenda de gestão tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de meio próprio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e do Real decreto 1072/2010, de 20 de agosto, pelo que se desenvolve o regime jurídico da empresa Tragsa e das suas filiais, entre as quais se encontra Tragsatec.
Terceiro. Prazo de vigência.
O período de execução começará o 1 de janeiro de 2012 e rematará o 15 de maio de 2012, sem que se recolha possibilidade de prorrogação.