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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bóveda (expediente IN407A 2011/132-2, 7968 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Assistência Integral Personalizada, S.L.

Domicílio social: avda. de Monforte, 21, 1.º, 27500 Chantada, Lugo.

Denominación: C.T. para residência de deficientes e centro de dia.

Situação: câmara municipal de Bóveda.

Características técnicas:

– C.T. prefabricado tipo PFU-5, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000 V/400-230 V.

– C.S. em edifício prefabricado tipo PFU-5, com entrada independente para a companhia distribuidora, no qual se instalam três celas de linha.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 2 de abril de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo