Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Assistência Integral Personalizada, S.L.
Domicílio social: avda. de Monforte, 21, 1.º, 27500 Chantada, Lugo.
Denominación: C.T. para residência de deficientes e centro de dia.
Situação: câmara municipal de Bóveda.
Características técnicas:
– C.T. prefabricado tipo PFU-5, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000 V/400-230 V.
– C.S. em edifício prefabricado tipo PFU-5, com entrada independente para a companhia distribuidora, no qual se instalam três celas de linha.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 2 de abril de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo