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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17635

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de abril de 2012 pela que se modifica o nome de um registro auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia adscrito a esta conselharia.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, acredita-a a Agência Galega de Inovação e aprova os seus estatutos. O 18 de abril de 2012 ficou constituído o Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação e, portanto, iniciou-se a actividade desta agência. Na disposição adicional primeira do indicado decreto estabelece-se que na data de constituição da Agência Galega de Inovação fica suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, cujas funções são assumidas pela Agência.

Tendo em conta o anterior, e com o objecto de manter a coerência na organização administrativa, a Conselharia de Economia e Indústria propõe modificar o nome do Registro de Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação pelo de Registro da Agência Galega de Inovação.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6.º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

Modifica-se o nome do Registro da Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação pelo de Registro da Agência Galega de Inovação, auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia e adscrito à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Disposição derradeiro primeira.

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça