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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17508

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2012 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

O Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG n.º 24, de 5 de fevereiro), estabelece no seu artigo 6.1 que para desenvolver a função de controlo de acesso deverá contar com a habilitação da direcção geral com competência na matéria, trás a obtenção do certificado acreditativo de superar as provas previstas no artigo 5 da norma mencionada, expedido pela Academia Galega de Segurança Pública.

Igualmente, o artigo 2 de Ordem de 21 de abril de 2010 pela que se aprovam as bases gerais das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG n.º 78, de 28 de abril), estabelece que corresponde ao director geral da Academia Galega de Segurança Pública, mediante resolução, proceder à convocação das provas para a obtenção da habilitação a que se refere o citado Decreto 8/2010.

Como consequência do anterior, e em virtude das competências que me foram conferidas

DISPONHO:

Convocação e regime jurídica.

Convocam-se as provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta resolução e nas bases gerais recolhidas na Ordem de 21.4. 2010 (DOG n.º 78, de 28 de maio).

Documentação das solicitudes.

Todos/as os/as aspirantes que desejem realizar as provas, deverão apresentar solicitude devidamente coberta ajustada ao modelo oficial que se publica no anexo desta resolução.

Junto com o modelo normalizado de solicitude os/as aspirantes deverão apresentar a seguinte documentação:

– Fotocópia compulsada do DNI de o/a solicitante, em caso que o/a interessado/a não autorize expressamente a comprobação dos dados por meio do acesso telemático ao sistema de verificação de dados de identidade do Ministério da Presidência. Os/as aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão apresentar fotocópia compulsada do documento que acredite a sua nacionalidade e, no suposto de não pertencer à União Europeia, cartão de residência e permissão de trabalho em vigor.

– Certificado de antecedentes penais, expedido pelo Ministério de Justiça.

– Fotocópia compulsada do curso de iniciação, aperfeiçoamento ou equivalentes de conhecimento básico da língua galega. Os aspirantes que acreditem documentalmente este conhecimento ficarão exentos da realização da prova consistente na tradução de um texto do galego ao castelhano, que se realizara juntamente com a prova de conhecimento.

– Xustificante do ingresso da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data. Em nenhum caso a apresentação deste xustificante suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

– Duas fotografias tamanho carné de identidade.

As solicitudes apresentarão no registro da Academia Galega de Segurança Pública ou através das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.és/

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Taxa por participação nas provas.

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditativa da habilitação, será de 49,90 euros, que serão ingressados, mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

As/os aspirantes deverão cobrir, nos pontos habilitados para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, os seguintes códigos:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço da Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa: denominación: participação nas provas para obter certificação acreditativa da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 49,90 euros.

Ademais as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nos pontos reservados para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados no Instituto Nacional de Emprego.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior a 33%.

Em ambos os casos, deverão apresentar com a solicitude, certificados acreditativos de tais situações.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência num momento posterior.

Em nenhum caso, o pagagamento da taxa por direitos de exame suporá substituição do trâmite de apresentação da solicitude de participação nas presentes provas, no prazo, lugares e forma estabelecidos nas bases gerais.

Admissão de aspirantes.

A admissão dos aspirantes realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Data e composição do tribunal cualificador.

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização destas.

A actuação das/os aspirantes terá lugar por ordem alfabética e estes deverão acudir às provas portando o DNI, passaporte ou a permissão de residência e trabalho em vigor em Espanha.

As provas realizarão na sede da Agasp (avda. da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Conteúdo e desenvolvimento das provas.

Para obter a habilitação de pessoal de controlo de acesso será necessário superar a prova de conhecimentos e a prova psicológica, referidas no artigo 7 das bases gerais.

Qualificação das provas.

As provas qualificar-se-ão como apto ou não apto e será necessário alcançar a qualificação de apto nas duas provas para poder obter a habilitação.

Aspirantes declarados/as aptos/as.

Concluídas as provas, o tribunal cualificador fará públicas e elevará à Direcção-Geral da Agasp a relação das/os aspirantes declaradas/os aptas/os, segundo o disposto no artigo 10 das bases gerais.

A Direcção-Geral da Agasp remeterá à Direcção-Geral de Urgências e Interior, a listagem definitiva das/os aspirantes declaradas/os aptos/as e procederá à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios da Agasp e na sua página web http://agasp.xunta.es/

Recursos.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, dentro do prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 115, da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 17 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública.

A Estrada, 2 de maio de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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