De conformidade com o artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, põem-se em conhecimento dos interessados que o Pleno Autárquico da Câmara municipal de Aranga, na sessão que se realizou o dia 10 de abril de 2012, aprovou o Plano Geral de Ordenação Autárquica, com carácter prévio à aprovação provisória, assim como o relatório de sustentabilidade ambiental que se integra nele e as propostas de convénios urbanísticos que fazem parte dele.
O que se expõe ao público durante o prazo de dois meses, que se contará a partir do dia seguinte ao da inserção deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos de que se possa examinar o expediente e apresentar as alegações e as reclamações que se cuidem pertinente.
Aranga, 16 de abril de 2012.
Alberto Platas Álvarez
Presidente da Câmara