No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edito, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Promoção do Emprego da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, avenida Salvador de Madariaga, 9-1.º, A Corunha (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante esta chefatura territorial.
A Corunha, 13 de abril de 2012.
Luís Alberto Alvárez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
N.º de expediente: TR341D 2007/723-1 e TR341D 2007/724-1.
Nome: Sandra Varela Paredes.
DNI: 34896328-S.
Último endereço conhecido: rua Filipinas, 5-4.º esquerda, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento do reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/749-1.
Nome: María Vanessa López Vázquez.
DNI: 46907242-F.
Último endereço conhecido: r/ Méjico, 10-1.º direita, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infinxido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento do reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/984-1 e TR341D 2007/985-1.
Nome: Sonia Fontán Forno.
DNI: 44807361-A.
Último endereço conhecido: r/ Sta. Uxía de Ribeira, 6-3.º D, 15705 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento do reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/1096-1.
Nome: Manuel García Neiro.
DNI: 33280971-V.
Último endereço conhecido: lg. Valado do Eixo, 6, 15893 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento do reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/1533-1 e TR341D 2007/1534-1.
Nome: Francisco Villanueva Parra.
DNI: 51858022-Z.
Último domicílio conhecido: avda. Chile, 27-sob C, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento do reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/1540-1 e TR341D 2007/1574-1.
Nome: María Gumersinda Cotelo Suárez.
DNI: 39642410-R.
Último domicílio conhecido: avda. Chile, 27-baixo, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/1578-1.
Nome: Rosa López Barcia.
DNI: 32662716-W.
Último domicílio conhecido: r/ Enrique Marinhas, 12-1.º B, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/1785-1 e TR341D 2007/1789-1.
Nome: José Ramón García Vilas.
DNI: 33151347-K.
Último domicílio conhecido: lg. Entremios, 8, por. 1-1.º C, 15220 Ames (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/3334-1.
Nome: Roberto Quintas Maneiro.
DNI: 47370283-N.
Último domicílio conhecido: Urb. A Barcala, r/ Rio Miño, 5-4.º A, 15660 Cambre (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/3639-1 e TR341D 2007/3641-1.
Nome: María Belém López Miguéns.
DNI: 76778905-Y.
Último domicílio conhecido: prz. Castelao, 5-4.º direita, 15920 Rianxo (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/2372-1.
Nome: César Rodrigo Tabango Saransig.
DNI: 47713862-V.
Último domicílio conhecido: avda. de Lugo, 20-1.º A, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/3468-1.
Nome: Mario de Sousa Matias.
DNI: X8784003-G.
Último domicílio conhecido: Salgueiriños de Arriba, 6-baixo, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/3880-1.
Nome: José González Puga.
DNI: 76705281-M.
Último domicílio conhecido: r/ Concepção Arenal, 22-1.º, 15570 Narón (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.