No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Promoção do Emprego da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, avenida Salvador de Madariaga, 9-1.º, A Corunha, (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da xuridición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 12 de abril de 2012.
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
N.º de expediente: TR341D 2007/540-1.
Nome: María Carmen Ortega Campos.
DNI: 33409299-M.
Último endereço conhecido: rua María Cagiao, 3-2.º B, 15174 Culleredo (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
N.º de expedientes: TR341D 2007/563-1 e TR341D 2007/564-1.
Nome: María Isabel Hernández Bernal.
DNI: 79439903-W.
Último endereço conhecido: rua Cuba, 18-7.º G, 15404 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infinxido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro das ajudas.
N.º de expediente: TR341D 2007/671-1.
Nome: Juan Bosco López Álvarez.
DNI: 46902386-G.
Último endereço conhecido: rua Oslo, 4-2.º F, 15008, A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR341D 2007/674-1.
Nome: María Elisa Ferro Deus.
DNI: 32792960-C.
Último endereço conhecido: rua Pára-mo, 29-3.º esquerda, 15011 A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão das subvenções durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras de programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.
N.º de expediente TR341D 2007/677-1.
Nome: José Luis Carral Abeledo.
DNI: 32631866-H.
Último domicílio conhecido: rua Cabanas, 5-1.º, 15404 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14.1.b) da Ordem de 1 de março de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.