Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominación: recuamento L.M.T. Santa Margarida.
Situação: Pontevedra.
Características técnicas: instalação de dois apoios C 1000/20 na L.M.T. aérea a 20 KV MUR825 e tendido de 112 metros de motorista LA-110 entre eles. Três linhas em media tensão subterrâneas, MUR806, MUR809 e MUR810, a 20 KV com motorista R.H.Z., as três de 116 metros, com origem na arqueta projectada (nó A) e final na arqueta existente (nó F). L.M.T. subterrânea MUR825 de 40 metros, com origem na arqueta projectada (nó D) e final na arqueta existente (nó F). As instalações estão situadas no lugar de Santa Margarida, Pontevedra.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 18 de abril de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra