Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Agapel Pelting, S.L.
Domicílio social: Tiro Naval Janer n.º 14 sob esq., 36900 Marín.
Denominação: L.M.T., C.S. avda. Recinto Feiral n.º 36, nave 5.
Situação: Silleda.
Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista R.H.1. de 44 metros de comprimento, com origem no apoio 65 da L.M.T. Silleda-Põe-te-Vilar e final no C.S. projectado. Centro de seccionamento, com celas modulares sob envolvente metática, situado na avda. Recinto Feiral n.º 36, nave 5, Silleda.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 9 de abril de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra