Com data 15 de março de 2012 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2012040TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Clube Condor, com CIF B16199774, como titular do estabelecimento Clube Condor.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Clube Condor, como titular do estabelecimento Clube Condor, o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda n.º 43, 1.º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 16 abril de 2012.
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2012040TA-PÓ.
Denunciado: Clube Condor, com CIF B16199774, como titular do estabelecimento Clube Condor.
Último endereço conhecido: rua Esvazio, n.º 55, Petelos, 36416 Mos (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Disposição adicional terceira: «Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco ...».
– Artigo 7: «Proíbe-se fumar ..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».
Tipificación: duas infracções administrativas, uma tipificada como leve e outra tipificada como grave no artigo 19.2.d) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).