A Junta de Governo local, na sessão ordinária que teve lugar o 20 de fevereiro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar inicialmente o estudo de detalhe no âmbito da modificação pontual do Plano Especial de Reforma Interior (PERI-5) e do Plano Parcial do SUNP-6 (São Lázaro), formulado de ofício pela câmara municipal para a concretização das rasantes no citado âmbito de planeamento.
Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), o estudo de detalhe inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de vinte dias, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na província. Simultaneamente, praticar-se-á citación pessoal aos proprietários das parcelas afectadas segundo figurem no cadastro e publicar-se-á edito no Boletim Oficial da província.
O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do que dispõe o artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de edificación no âmbito das parcelas afectadas, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a data da aprovação inicial do estudo de detalhe.
De conformidade com o disposto no artigo 86.2 da LOUG, o citado expediente submete-se a informação pública, durante o prazo de vinte dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.
Gerardo Conde Roa
Presidente da Câmara