Tentada a notificação, no último domicílio conhecido, à Associação de Mediação Social da Galiza (NIF G70104815) do Acordo de 23 de janeiro de 2011 de início do procedimento de reintegro parcial da subvenção concedida à dita associação para o ano 2011, não foi possível realizá-la. Portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede à notificação do supracitado acordo, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Conforme o artigo 77.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), este acordo de início interrompe o prazo de prescrição da que dispõe a Administração para exixir o reintegro, de acordo com o estabelecido no artigo 35 da Lei de subvenções da Galiza, que indica que prescreverá aos quatro anos.
Os representantes da pessoa jurídica interessada poderão examinar o acordo completo no Serviço de Prestações enquadrado na Subdirecção Geral de Inclusão Social e Cooperação com as Corporações Locais, situado no edifício administrativo São Caetano s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe à pessoa jurídica interessada um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste acordo, ou desde o dia seguinte ao último da sua exposição no tabuleiro de anúncios e editos da Câmara municipal de Vigo, com o fim de que possa apresentar as alegações e os documentos e xustificantes que considere oportunos para a defesa dos seus interesses. Transcorrido o dito prazo, e ainda que a pessoa jurídica interessada não se acolha ao direito de apresentar alegações e documentos, esta conselharia ditará a resolução que proceda em relação com o procedimento de reintegro.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2012.
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Pessoa jurídica a que vai dirigida esta notificação: Associação de Mediação Social da Galiza. NIF: G70104815.
Último endereço conhecido: rua Venezuela 12, 1.º E, 36203 Vigo (Pontevedra).
Data do acordo: 23 de janeiro de 2011.
Assunto: Acordo de 23 de janeiro de 2011 de início do procedimento de reintegro parcial da subvenção concedida à Associação de Mediação Social da Galiza para o ano 2011, ao abeiro da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a manutenção e a promoção de actividades e programas na área de serviços sociais comunitários e se procede à sua convocação para o ano 2011.