Com data de 27 de fevereiro de 2012, a chefa territorial de Sanidade de Ourense ditou acordo de início do expediente sancionador 2012002 AL-OU, incoado na Xefatura Territorial de Ourense a José Luis y Guillermo Santamaría, C.B., como titulares de armazém frigorífico Dores Santamaría Gil.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a José Luis y Guillermo Santamaría, C.B., o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua avda. de Zamora, n.º 13 de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Apercíbeselle também de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 10 de abril de 2012.
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
N.º expediente: 2012002 AL-OU.
Denunciado: José Luis y Guillermo Santamaría, C.B., como titulares de armazém frigorífico Dores Santamaría Gil.
DNI: E-32420861.
Último endereço conhecido: r/ Rodríguez Punxín, n.º 11, Barbadás (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50, em relação com o Regulamento (CE) n.º 852/04, de 29 de abril, e Regulamento (CE) n.º 853/04, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 500,00 euros (quinhentos euros).