Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento ordinário 283/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Lombardero Parga contra a empresa Rudimar Burela, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Que estimando a demanda apresentada por José Antonio Lombardero Parga contra a empresa Rudimar Burela, S.L., devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 6.978,51 euros, mais os juros de mora.
Notifique-se-lhes esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual se deverá anunciar tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».
E para que sirva de notificação em legal forma a Rudimar Bural, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 17 de abril de 2012.
O secretário judicial