No presente procedimento ordinário seguido por instância de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., face a Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vaz e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 24/2012.
Em Pontevedra, 31 de janeiro de 2012.
Depois de ver e ouvir Mónica Ramírez Encinas, juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, estes autos de julgamento ordinário número 121/2011, sobre responsabilidade dos administrador, seguidos por instância de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., representado pelo procurador Javier Almon Cerdeira e defendido pela letrado Laura Burgos González, contra Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, em rebeldia processual, dita-se esta resolução com base nos seguintes:
Resolução.
Estimo a demanda formulada pela representação de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., contra Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, como membros do conselho de administração da mercantil Editugas Construcoes, S.A., e condeno a Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, a abonar ao candidato a quantidade de 13.500 euros com os juros legais desde a interpretação judicial».
E encontrando-se os supracitados demandado, Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vaz, Pedro Miguel da Costa Rodrigues, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.
O secretário judicial