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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17206

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra

EDITO (121/2011).

No presente procedimento ordinário seguido por instância de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., face a Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vaz e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 24/2012.

Em Pontevedra, 31 de janeiro de 2012.

Depois de ver e ouvir Mónica Ramírez Encinas, juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, estes autos de julgamento ordinário número 121/2011, sobre responsabilidade dos administrador, seguidos por instância de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., representado pelo procurador Javier Almon Cerdeira e defendido pela letrado Laura Burgos González, contra Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, em rebeldia processual, dita-se esta resolução com base nos seguintes:

Resolução.

Estimo a demanda formulada pela representação de Sistemas Técnicos de Encofrados, S.A., contra Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, como membros do conselho de administração da mercantil Editugas Construcoes, S.A., e condeno a Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vae e Pedro Miguel da Costa Rodrigues, a abonar ao candidato a quantidade de 13.500 euros com os juros legais desde a interpretação judicial».

E encontrando-se os supracitados demandado, Jose Pais dos Santos, Nuno Miguel Silva Vaz, Pedro Miguel da Costa Rodrigues, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.

O secretário judicial