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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17202

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2662/2008) RCUD (87/2012).

Nas actuações de recurso de suplicação número 2662/2008-RCUD 87/2012 MAY, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 265/2006 do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, promovidos pelo Instituto Social da Marinha contra José Manuel Romero Martínez, Manuel Torres González, Pesquerías São Marcos, S.L., Hijos de J. Barreras, S.A., Tomás Montán Guillán, Benito Rodríguez dele Rio, Pesquera Basco Gallega, S.L., comunidade de herdeiros de José Pérez Carnes, sobre xubilación, com data de 17 de abril de 2012 se ditou a resolução do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação.

Secretária: María Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 17 de abril de 2012.

O anterior escrito, apresentado ante o escritório de registro e notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 10 de abril de 2012, pelo escalonado social Cándido Sanisidro López, em nome e representação de José Manuel Romero Martínez, une ao recurso correspondente. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso perante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos estão ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o cuida necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza, excepto as ditadas por esta sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, das cales se expedirá certificação para a sua união à peça do recurso de casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a qual se recorreu se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto legalmente.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Manuel Torres González, Pesquerías São Marcos, S.L., Hijos de J. Barreras, S.A., Tomás Montán Guillán, Benito Rodríguez dele Rio, Pesquera Basco Gallega, S.L., comunidade de herdeiros de José Pérez Carnes, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de abril de 2012.

A secretária judicial