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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17200

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 25 de abril de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 27 de fevereiro de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia anunciada pela Ordem de 27 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 51, de 13 de março), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 27 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 51, de 13 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, nos postos de trabalho que se indicam, aos funcionários que se relacionam no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual dos funcionários que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que empresta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem ao funcionário; nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A pessoa titular do departamento de pessoal em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2012.

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Barros González, Manuel Ángel.

NRP: 5247072824A2067.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Consumo.

Código do posto: INO191000027001001.

Nível: 28.

Dependência: Xefatura Territorial (Instituto Galego de Consumo).

Localidade: Lugo.

Apelidos e nome: Boullosa Nores, Luís.

NRP: 7680590257A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior de administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Consumo.

Código do posto: INO191000036001001.

Nível: 28.

Dependência: Xefatura Territorial (Instituto Galego de Consumo).

Localidade: Pontevedra.