Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17158

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Música para o curso 2012-2013.

O artigo 54 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dispõe que para aceder aos estudos superiores de Música será preciso estar em posse do título de bacharel ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como superar uma prova específica regulada pelas administrações educativas em que o aspirante demonstre os conhecimentos e habilidades profissionais necessários para cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes.

O artigo 18 da Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 8 de outubro), pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Música na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o acesso ao dito grau, dispõe que será competência da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a convocação, organização, desenvolvimento e avaliação das provas de acesso aos ensinos de grau em Música na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas na Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Música para o curso 2012-2013. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Música para o curso 2012-2013, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso.

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010 para o acesso aos ensinos de grau em Música, requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e superar a prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão realizar a dita prova, e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido, devendo acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; no caso de não acreditá-lo perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) A nota média do expediente académico do grau profissional de Música do estudantado que esteja em posse do título profissional de música ou equivalente suporá 40% da qualificação final da prova de acesso. Para tais efeitos, e em termos de cômputo, fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos estudos do grau profissional.

d) No relativo ao cálculo da nota média do estudantado dos ensinos profissionais de música, será tido em conta o estabelecido pelo Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro.

e) De conformidade com o artigo 5.6 do Real decreto 631/2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

Segundo. Órgãos competente para resolver os processos de admissão.

a) Comissão de acesso. Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

b) Tribunais. Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo. As direcções dos conservatorios garantirão a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas.

a) A inscrição fará na secretaria dos conservatorios superiores de Música da Galiza, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 8 de junho, ambos incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os conservatorios superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezanove anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, e esta ficará condicionar à superação da prova.

– Título profissional de música ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou o livro de qualificações dos ensinos profissionais, se é o caso.

c) O dia 11 de junho os conservatorios superiores de música exporão a lista provisoria de admitidos às provas. O estudantado que não seja admitido poderá apresentar a sua reclamação entre os dias 11 e 13 de junho, ambos incluídos.

d) Os conservatorios onde se realize a inscrição deverão enviar à comissão, através de correio electrónico asesoria.musica@edu.xunta.es, o dia 14 de junho, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso em cada especialidade e itinerario, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, e centros a que opte, ordenados segundo a sua preferência.

e) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 14 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és

Quarto. Desenvolvimento das provas.

a) As provas específicas de acesso começarão o dia 19 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a comissão de acesso.

b) Os conservatorios organizarão a distribuição horária e de espaços de actuação de cada tribunal.

c) Prova específica.

• Especialidade: composição. A prova consistirá em:

– Realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

– Apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados por o/a candidato/a.

– Interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

• Especialidade: interpretação (excepto itinerario de jazz). A prova consistirá em:

– Interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

– Análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal.

– Leitura à vista.

• Especialidade: interpretação, itinerario de jazz. A prova consistirá em:

– Interpretação de um programa até trinta minutos, integrado por obras do repertório jazzístico. Será requisito indispensável que o aspirante improvise em cada uma delas.

– Análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz.

– Leitura e improvisación em vista de uma obra ou fragmento de jazz.

• Especialidade: musicoloxía. Itinerario: etnomusicoloxía. A prova consistirá em:

– Análise histórico-estilística, e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

– Realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

– Interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

• Especialidade: pedagogia. Itinerario de linguagem musical. A prova consistirá em:

– Interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Prova vocal individual.

– Composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. O/a aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

d) Será competência de cada tribunal a organização das convocações das diferentes partes que compõem a prova, e devê-las-ão comunicar aos interessados no momento da apresentação.

Quinto. Admissão do estudantado.

a) Uma vez concluída a prova específica, os tribunais publicarão a listagem de pessoas que superaram a prova e as não admitidas em cada especialidade, ordenadas por pontuação em ordem decrescente.

b) Os conservatorios superiores comunicarão o dia 25 de junho à comissão a relação de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrescente, segundo as diferentes especialidades.

c) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, os aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

d) A listagem de pessoas admitidas em cada centro será comunicada aos respectivos conservatorios o dia 28 de junho, e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és

e) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira quinzena de setembro.

Sexto. Reclamações e recursos.

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a chefatura territorial correspondente.

Sétimo. Matrícula.

a) O estudantado que obtenha largo deverá formalizar a sua matrícula entre os dias 2 e 13 de julho.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula os conservatorios facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do conservatorio, que se juntará à documentação já apresentada. A falta de formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2012-2013.

c) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos, e não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2012.

José Luis Mira Lema
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

– Comissão de acesso aos ensinos de grau em música para o curso 2012-2013.

Presidente: Lluís Domínguez Domínguez.

Secretário: Rodolfo García Alonso.

Vogais:

José Manuel Fernández González.

Andrés Vales González.

José Antonio Cantal Marinho.

– Tribunais CMUS Superior da Corunha.

• Acordeón:

Presidente: Fernando Fraga Trava.

Vogais: Daniel Zacarés Costa, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplente: Rosa M.ª García Barcia.

• Quanto:

Presidenta: M.ª Teresa Bárbara Criado.

Vogais: Antón de Santiago Montero, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplente: M.ª Paz Galinha Vázquez.

• Composição:

Presidente: Manuel Andrés Varela Sanjurjo.

Vogais: Mario Seoane Blanco, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplente: M.ª Paz Galinha Vázquez.

• Corda friccionada:

Presidenta: Clara Groba Otero.

Vogais: Sergio Sieiro Rey, Nerea Casanova Gilsanz, Beatriz Rodríguez Caridad, Antonio Peña Fernández.

Suplentes: Carolina Landriscini Marín, Ana Isabel Ávalos Irañeta.

• Guitarra:

Presidente: Eulogio García Fernández-Albalat.

Vogais: Ramón Luis Carnota Méndez, Manuel Andrés Varela Sanjurjo.

Suplente: Pedro Fernández Roque.

• Jazz:

Presidente: Hansel Luis Díez.

Vogais: Joaquín Luis García Souto, Marcelino Galã Pérez.

Suplente: Roberto Somoza Fachado.

• Percussão:

Presidente: Marcos Corbacho Paz.

Vogais: Pilar García Rios, M.ª Paz Galinha Vázquez.

Suplente: Laura M.ª Díaz Pérez.

• Piano:

Presidente: Javier Ares Espinho.

Vogais: José Manuel Yáñez Carvalhal, Mario Seoane Blanco.

Suplente: Jorge Briones Martínez.

• Pedagogia da linguagem musical:

Presidenta: Teófila Matilde Rubio Mur.

Vogais: Pilar Cancio González, Leticia Presas Freire.

Suplente: M.ª Victoria Núñez Vallejo.

• Vento madeira 1 (flauta, óboe e fagot):

Presidente: César Concheiro Guerrico.

Vogais: Miguel Gil Peris, Ismael Vaquero Baquero, Jesús Coelho Rodríguez, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: Pablo Coelho Rodríguez, Alicia González Permuy.

• Vento madeira 2 (clarinete e saxofón):

Presidente: Narciso Pilho Guerreiro.

Vogais: María de la O Gil Lago, Patricia Teresa Sánchez Cao.

Suplentes: José M.ª Belló García.

• Vento metal:

Presidente: Gonzalo Sánchez García.

Vogais: Ignacio Fernández Rodríguez, Iago Rios Martínez, Benjamín Iglesias Martínez, José Baldomir Fernández.

Suplentes: Abraham Cupeiro López, Arturo Centelles Fabado.

– Tribunais CMUS Superior de Vigo.

• Quanto:

Presidenta: Patricia Blanco Pinheiro.

Vogais: Beatriz Riobó Agulha, Teresa Novoa Freitas.

Suplente: Concepção Rodríguez Conde.

• Composição:

Presidente: Carlos Cambeiro Alís.

Vogais: Pablo Beltrán Sobrado, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplente: Diego David Cuevas Sánchez.

• Corda friccionada:

Presidente: Mario Peris Salom.

Vogais: Leonardo Blanco Novoa, M.ª Isabel Abril Bausela, Ana M.ª Torres Estarque, Juan Carlos Villar dele Saz Pardo.

Suplentes: Álvaro Quintanilla Marful, Manuel Martínez Álvarez-Nava.

• Guitarra:

Presidenta: Margarita García Escarpa.

Vogais: José Román González González, José Luis Fernández Rodríguez.

Suplente: David Regueiro Fernández.

• Etnomusicoloxía e instrumentos da música tradicional:

Presidente: Julio Carlos Alonso Monteagudo.

Vogais: Lorena Freijeiro Alonso, Javier Luis Jurado Luque, Judit Alonso Comesaña, Rebeca Carrera Argibay.

Suplentes: Beatriz Riobó Agulha, Jacobo Gaspar Grandal.

• Pedagogia:

Presidenta: Josefina Albores Núñez.

Vogais: Nieves Salguero Núñez, Glória Rodríguez Gil.

Suplente: Jesús Moares Lameiro.

• Percussão:

Presidente: Vicent Grau i Díez.

Vogais: Carlos Castro Roig, Ramón Cabeças Varela.

Suplente: Enrique Governa Fernández.

• Piano:

Presidente: Nicasio Gradaille Peña.

Vogais: Patricia Rejas Suárez, Rasa Biveiniene.

Suplente: Arabel Moráguez Garcell.

• Vento madeira 1 (flauta, óboe e fagot):

Presidente: Óscar Araújo Comesaña.

Vogais: Fernando Raña Barreiro, Manuel Morales Fernández, Ricardo Pazo García, Francisco Pérez Rodríguez.

Suplentes: Cristina García Lomba, Ramón Cabeças Varela.

• Vento madeira 2 (clarinete e saxofón):

Presidente: Asterio Leiva Pinheiro.

Vogais: Roberto Carlos Noche García, Rafael Salvador Yebra Rivera.

Suplente: Carolina Martínez Costas.

• Vento metal:

Presidente: Enrique Lorenzo Vila.

Vogais: Adolfo Caride Rodríguez, Javier Viceiro Filgueira, Jesús Vicente Monzó, Jonathan Vázquez Carrera.

Suplentes: Marcos Dorado Soto, Pablo Galdo Vigo.