Ana González González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio 387/2011, seguido por instância de Yolanda Opazo Raya face a Fernando Óscar Sequi ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Vistos estes autos número 387/2011 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Conde, em nome e representação de Yolanda Opazo Raya como candidata, assistida pelo letrado Sr. Lama Feijoo, face a Fernando Óscar Sequi, que foi declarado em rebeldia.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução.
Acordo a dissolução do casal formado por Yolanda Opazo Raya e Fernando Óscar Sequi com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.
Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação recurso de apelação (artigo 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no registro civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E encontrando-se o supracitado demandado, Fernando Óscar Sequi, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a ele.
Ourense, 19 de março de 2012.
A secretária judicial