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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 7 de maio de 2012 Páx. 17051

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de abril de 2012, da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade (S-2011/022-P), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 20 de março de 2012, resolução derivada do expediente sancionador e de reposição da legalidade n.º S-2011/022-P, que lhe foi incoado, entre outros, a Rosa María González Bordallo, pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Larache, Santa Cristina de Cobres, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à interessada, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscripción consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística