De conformidade com o disposto no artigo 59.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
O prazo começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 881 99 71 77).
N.º de expediente: PESAM1 2010/952-5.
Beneficiário: Jesús Adolfo Ovelleiro Rey.
NIF: 43691422R.
Endereço: r/ Fernández Ladreda, 39. Pontevedra. 36003 Pontevedra.
Trâmite: remisión da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposición: 1 mês.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2012.
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar