Com data de 9 de março de 2012 recebeu-se solicitude de deslocação do expediente do Agrupamento Empresarial de Trabalhadores independentes e Profissionais da Galiza ao Registro de associações profissionais de trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza.
Vista a documentação apresentada, e em virtude do disposto na disposição transitoria terceira da Ordem de 17 de setembro de 2010, pela que se desenvolve o Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de associações profissionais de trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, acorda-se dar deslocação do expediente da citada federação ao citado registro e procede-se à sua baixa no Escritório Público de Depósito de Associações Empresariais e Sindicais da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2012.
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais