Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2007/0331-4.
Acta: 239/2007.
Empresa: Castro Galiza, S.A.
NIF: A-08829574.
Endereço: Diputación, 256, 4.º, 2.º, Barcelona.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigo 3.a), parte C, do anexo IV, em relação com o artigo 11.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data de resolução: 20.3.2012.
Resolução: coima de 3.000 €.
Faz-se-lhe saber a interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 11 de abril de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo