Aprovada inicialmente a modificação das normas subsidiárias autárquicas da câmara municipal de Cospeito, por Acordo do Pleno ordinário celebrado o 29 de março de 2012, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio neste Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se estimem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas: O Monte, Pereiras, Broz, Carracido e A Escoleira.
A duração da suspensão é de um ano.
Cospeito, 30 de março de 2012.
Armando Castosa Alvariño
Presidente da Câmara